Programa de Apoio Complementar (PAC)
21/09/2017
O Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciados (FEAC), criado pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014, de 11 de março de 2014, visa promover e reforçar a coesão social, através da atenuação da privação material e alimentar grave, com o intuito de proporcionar uma perspetiva de vida mais condigna às pessoas com maiores níveis de carência.
A Portaria n.º 190 -B/2015, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, estabelece o modelo de governação próprio do FEAC e a regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC).
No âmbito do PO APMC são financiadas ações de aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares, de distribuição de géneros alimentares e de medidas de acompanhamento, com vista à inclusão social das pessoas mais carenciadas, sendo o montante a receber por cada entidade proporcional à quantidade de produtos que distribui.
Considerando a logística necessária para prover os recursos necessários à execução das ações e atividades inerentes ao desenvolvimento do PO APMC, em particular no que respeita a despesas iniciais por parte das entidades responsáveis pelas ações de distribuição de géneros alimentares e de acompanhamento com armazenagem, refrigeração, transporte e distribuição de géneros alimentares, foi criado, através do Despacho n.º 8230-A/2017 de 20 de setembro, publicado no Diário da República, II Série, N.º 182, de 20 de setembro de 2017, o Programa de Apoio Complementar (PAC), que visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às instituições com candidaturas aprovadas, no âmbito da operação de distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade do POAPMC, que tem como objetivo fazer face à necessidade de criação de condições logísticas inerentes à distribuição dos cabazes nutricionais reforçados, à temporalidade e características específicas de transporte e armazenagem dos mesmos e consequentes custos envolvidos.
Consulte o novo Despacho no nosso site, disponível em “Documentação/Legislação”.