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Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

19/01/2018

No passado dia 17 de janeiro foi publicado no Diário da República a Portaria n.º 19/2018 que procede à quarta alteração ao Regulamento que estabelece as Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovadas pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
 
As alterações introduzidas na Portaria n.º 19/2018, de 17 de janeiro visam:
  • “(…) Assumir a estratégia de simplificação como objetivo a prosseguir pelos FEEI, revogando -se a obrigatoriedade de algumas menções relativas aos processos contabilísticos (…)”;
  • “(…) Colmatar as dificuldades decorrentes da complexidade da aplicação no terreno das regras associadas às elegibilidades com formadores e consultores, importando simplificar, garantindo ainda um reforço na igualdade de acesso ao financiamento do FSE (…)”;
  • “(…) Ao reenquadramento estratégico que tem vindo a ocorrer nas políticas públicas em matéria de transformação digital da Administração Publica, importando assegurar o alinhamento das elegibilidades a considerar no contexto das intervenções destinadas à capacitação institucional  da Administração Pública, nomeadamente no contexto das operações que para o efeito sejam apoiadas através do FSE e assegurando a possibilidade de ser cofinanciada a aquisição de bens móveis, equipamentos e software nesta área(…)”;
  • “(…) clarificar alguns dos aspetos relacionados com as despesas com formandos (…)”.
A Portaria n.º 19/2018, de 17 de janeiro encontra-se disponível para consulta e download em Documentação->Legislação Nacional.