Voltar

Conheça as alterações introduzidas no Regulamento Geral do FEAC e no Regulamento Específico do PO APMC

09/02/2017

No passado dia 02 de fevereiro foi publicado no Diário da República n.º 24/2017, Série I a Portaria n.º 51/2017 que procede à primeira alteração ao Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e à alteração do Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (PO APMC).

A Portaria n.º 51/2017 efetua  alguns ajustamentos no Regulamento Geral do FEAC e no Regulamento Específico do PO APMC de modo a adequar o modelo de implementação do FEAC aos seguintes objetivos principais:

  • Simplificar o modelo de governação FEAC, de forma a agilizar as decisões necessárias à operacionalização do PO APMC;
  • Proceder a um planeamento territorial da intervenção do PO APMC sustentado na identificação de necessidades, garantindo uma resposta de apoio alimentar aos cidadãos mais carenciados, em função do lugar onde residam, independentemente das respostas previamente existentes;
  • Adequar as obrigações das entidades parceiras, que procedem à distribuição dos bens alimentares no âmbito do PO APMC, às exigências acrescidas deste Programa, nomeadamente as associadas à nova definição, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, de um cabaz de alimentos com valor nutricional mais equilibrado, bem como a uma maior frequência da sua distribuição;
  • Concentrar os recursos da União Europeia associados ao PO APMC numa única medida relativa à aquisição e distribuição de alimentos, retirando, desta forma, a intervenção de apoio europeu à medida generalizada do fornecimento de refeições confecionadas, por se considerar que a medida associada à aquisição e distribuição de alimentos permite incentivar a autonomia e a autorresponsabilização pessoal e familiar.

A Portaria n.º 51/2017 de 02 de fevereiro encontra-se disponível para consulta e download em Documentação->Legislação Nacional do nosso site.