Quem Somos
“Eu sei que o meu trabalho é uma gota no oceano, mas sem ele o oceano seria menor.”
(Madre Teresa de Calcutá)
O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal. Considerando que as principais causas são estruturais, mas agravadas por fatores conjunturais, o Programa foi desenhado (tendo como foco os referidos objetivos) numa lógica de intervenção mediante apoio alimentar e outros bens de consumo básico, assim como no desenvolvimento de medidas de acompanhamento que capacitem as pessoas mais carenciadas a vários níveis, promovendo assim a sua inclusão.
O Programa visa, com a sua atividade, diminuir as situações de vulnerabilidade que colocam em risco a integração das pessoas e dos agregados familiares mais frágeis, reforçando as respostas das políticas públicas existentes.
Esta é uma missão que nos permitirá estar ainda mais próximos das pessoas e contribuir, em complemento ao trabalho já desenvolvido pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), para a sua inclusão e bem-estar.
Bem-vindo ao PO APMC
Autoridade de Gestão e suas principais funções
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), para o período 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
Por força do disposto no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as disposições dele constantes são igualmente aplicáveis, com as devidas adaptações, ao FEAC, instituído através do Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março.
Não obstante, em resultado de se tratar de um fundo autónomo e atendendo às exigências próprias do apoio aos mais carenciados, foi definida na Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, que aprova o regulamento geral do FEAC e o regulamento específico do POAPMC, um conjunto de regras especiais, designadamente, no âmbito dos recursos e da programação, do acompanhamento, avaliação e informação, e do financiamento, pagamentos e sistema de informação.
Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, alterada pela RCM n.º 121/2018, de 19 de setembro, foi criada a Estrutura de Missão do PO ISE e estabelecido que a Autoridade de Gestão do POISE teria ainda por missão a gestão, acompanhamento e execução do POAPMC. Na referida RCM, na sua atual redação, foi definida a missão, os objetivos e competências, a forma de designação dos membros que integram a comissão diretiva, a composição do secretariado técnico e os termos da prestação de apoio logístico e administrativo à estrutura de missão.
A Autoridade de Gestão tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos e com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo ainda as competências previstas no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, designadamente o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º, no que respeita ao encerramento do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), bem como, a gestão, acompanhamento e execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC).
O funcionamento da Autoridade de Gestão assenta numa estrutura de missão que integra dois órgãos: a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico. A Comissão Diretiva é constituída por um presidente e por dois vogais executivos, sendo apoiada por um secretariado técnico que, funcionando sob a sua responsabilidade, exerce as competências que lhe sejam atribuídas, nomeadamente as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Os membros da Comissão Diretiva foram designados sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas políticas: emprego e segurança social, igualdade de género, desenvolvimento regional, saúde e educação.
A Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do PO ISE e do PO APMC apresenta a composição a seguir indicada:
Presidente:
- Domingos Jorge Ferreira Lopes
Vogais executivas:
- Sandra Lopes de Castro Tavares
- Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti.
A Autoridade de Gestão responde perante a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministro do Planeamento, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela Secretaria- Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a quem cabe formalizar as candidaturas à Assistência Técnica, para efeitos de financiamento das despesas de funcionamento da Autoridade de Gestão.
Texo Programático do PO APMC
Versão 3.0 – Introdução do Cartão eletrónico
- Texto Programático do POAPMC (13/08/2021)
- Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2021) 6115 que aprova o Texto Programático
Versões anteriores:
Versão 2.0 – Reprogramação COVID 19
- Texto Programático do POAPMC (20/11/2020)
- Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2020) 8275 que aprova o Texto Programático