Glossário

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
A
Adiantamento

A antecipação do pagamento do apoio concedido.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Ajuda Reembolsável

O apoio financeiro, com caráter temporário, concedido a um beneficiário, contra o reembolso, de acordo com um calendário preestabelecido.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Anomalia

Situações em que não existe violação das disposições de direito comunitário, como sejam:

  • Erros administrativos ou técnicos relativamente à elegibilidade da despesa, praticados pela AG ou organismo intermédio;
  • Erros praticados involuntariamente pelos beneficiários e identificados pelos próprios junto da AG/OI;
  • Desistência no todo ou em parte da realização das operações por parte dos beneficiários, incluindo-se na desistência a não concretização integral dos investimentos aprovados.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Assistência Material de Base

Bens de consumo básicos de valor limitado e para uso pessoal das pessoas mais carenciadas tais como vestuário, calçado, artigos de higiene, material escolar e sacos-cama.

Fonte:  Portaria n.º 190-B/2015 de 26 de junho

Autoridade de Auditoria

Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, funcionalmente independente da Autoridade de Gestão e da Autoridade de Certificação, designado pelo Estado-Membro para cada Programa Operacional, responsável pela verificação do bom funcionamento do sistema de gestão e controlo. Pode ser designada para vários Programas Operacionais.

Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção Geral de Finanças - IGF

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Autoridade de Certificação

Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local - a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P, designado pelo Estado-Membro para certificar as despesas e os pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Autoridade de Gestão

Autoridade pública nacional, designada pelo Estado-Membro, responsável pela gestão e execução do programa em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e de acordo com as regras nacionais e comunitárias.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Aviso para Apresentação de Candidaturas

Publicitação e sistematização do conjunto de requisitos que as candidaturas devem verificar, tanto ao nível da operação como do beneficiário, para aceder ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional.

No aviso devem constar, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada Programa Operacional, e quando aplicável, a respetiva região associada.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Voltar ao Topo
B
Balcão 2020

É um portal comum que reúne a informação sobre todos os projetos financiados em território nacional, sob gestão de autoridades nacionais ou sob gestão da União Europeia, a fim de reforçar a articulação entre as diferentes fontes de financiamento europeu, e que serve ainda de porta de entrada a todos os interessados e disponibiliza informação, por via do sistema de informação específico (SI PT2020), entre os fundos da coesão e o FEADER e FEAMP, permitindo assegurar a visão do conjunto dos FEEI e o exercício da governação no plano do Portugal 2020, bem como o acesso à informação existente na Administração Pública.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Beneficiário

Um organismo público ou privado, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução da operação

Fonte:  Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho

Voltar ao Topo
C
Candidatura

Pedido formal de apoio financeiro público, nacional e/ou europeu, apresentado pelo beneficiário à autoridade de gestão de um programa operacional (PO), para a realização de projetos elegíveis financiados no âmbito desse programa, formalizado através do preenchimento e apresentação de um formulário, onde é descrita, entre outros, a operação a financiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução e a programação financeira.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Certificação de Despesa

Procedimento formal através do qual a autoridade de certificação declara à Comissão Europeia que as despesas apresentadas para reembolso são elegíveis, que se encontram justificadas por faturas pagas ou por outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, ou ainda por indicadores físicos de realização, no caso do uso de custos simplificados, e que foram realizadas no âmbito de operações devidamente aprovadas para financiamento no âmbito de um PO.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Código de Idoneidade Informação referente à idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política da coesão, através de codificação própria, dos factos impeditivos ou condicionadores do acesso a estes fundos.
Cofinanciamento Parcela de despesa elegível ou da despesa pública elegível financiada pelos fundos comunitários.
Comité de Acompanhamento

Órgão colegial criado para o FEAC com o objetivo de partilhar informação e auscultar os atores relevantes na implementação do PO APMC.

Fonte:  Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho

Comparticipação Comunitária

Parcela da despesa elegível que é financiada pelos fundos comunitários.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Comparticipação Nacional Privada

Parcela do investimento de uma operação que é assegurada por entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação não seja considerado de interesse público.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Comparticipação Nacional Pública

Qualquer participação pública para o financiamento de operações proveniente do Orçamento do Estado, de autoridades regionais e locais e qualquer despesa equiparável.

É considerada despesa equiparável qualquer participação para o financiamento de operações proveniente do orçamento de organismos de direito público ou de associações de uma ou mais autoridades locais ou regionais ou de organismos públicos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Conflito de Interesses

Existe conflito de interesses sempre que o exercicio imparcial e objetivo das funções de um interveniente financeiro ou de outra pessoa, se encontre comprometido por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económica, ou por qualquer outro motivo de comunhão de interesses com o destinatário.

O conceito de conflito de interesses engloba, no mínimo, qualquer situação em que os membros do pessoal da autoridade adjudicante ou de um prestador de serviços que age em nome da autoridade adjudicante, que participem na condução do procedimento de contratação ou que possam influenciar os resultados do mesmo, têm direta ou indiretamente um interesse financeiro, ecnonómico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do procedimento de adjudicação.

Contratação Pública

A aquisição por meio de um contrato de empreitada de obras, de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços e a aquisição ou a locação de terrenos, de edifícios existentes ou de outros bens imóveis, por uma ou mais entidades adjudicantes, a operadores económicos selecionados por essas entidades adjudicantes.

Fonte: Regulamento (UE, EURATOM) 2015/1929 de 28 de outubro de 2015

Contrato Público

Um contrato a título oneroso celebrado por escrito entre um ou mais operadores económicos e uma ou mais entidades adjudicantes, tendo em vista obter, mediante o pagamento de um preço, no todo ou em parte a cargo do orçamento, o fornecimento de bens móveis ou imóveis, a execução de obras ou a prestação de serviços. Os contratos públicos incluem: i) contratos relativos a imóveis, ii) contratos de fornecimento, iii) contratos de empreitada de obras, iv) contratos de serviços.

Fonte: Regulamento (UE, EURATOM) 2015/1929 de 28 de outubro de 2015

Controlo Administrativo

Verificação do respeito dos critérios de elegibilidade que incide em todos os elementos relativos aos beneficiários e às operações que seja adequado controlar por meios administrativos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Corrupção

O abuso de poder em benefício pessoal.

Existem 2 tipos de corrupção: 

  • Corrupção passiva o facto de um funcionário, intencionalmente, de forma direta ou por interposta pessoa, solicitar ou receber vantagens de qualquer natureza, para si próprio ou para terceiros, ou aceitar a promessa dessas vantagens, para que pratique ou se abstenha de praticar, em violação dos deveres do seu cargo, atos que caibam nas suas funções ou no exercício das mesmas e que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias;
  • Corrupção ativa o facto de uma pessoa prometer ou dar intencionalmente, de forma direta ou por interposta pessoa, uma vantagem de qualquer natureza a um funcionário, para este ou para terceiros, para que pratique ou se abstenha de praticar, em violação dos deveres do seu cargo, atos que caibam nas suas funções ou no exercício das mesmas e que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias.
Critérios de Seleção

Conjunto de regras que servem de suporte à apreciação de uma candidatura. Estes critérios visam essencialmente garantir a existência de parâmetros de análise comuns, objetivos e transparentes, para fundamentar a hierarquização e a aprovação de candidaturas apresentadas ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Custo Total Elegível Aprovado

Parcela do custo elegível aprovada nos termos da legislação nacional e comunitária aplicável, antes da dedução de eventuais receitas e da contribuição privada.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Voltar ao Topo
D
Data da Conclusão da Operação Data da conclusão física e ou financeira da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da última fatura paga pelo beneficiário. De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final) quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo Relatório final e o consequente pagamento do saldo final), salvo disposição específica em contrário.
Data do Início da Operação Data do início físico ou financeiro da operação, consoante a que ocorra primeiro, ou, não sendo possível apurar estas datas, a data da fatura mais antiga, salvo disposição específica em contrário.
Decisão de Aprovação

Ato através do qual se aceita um pedido de apoio uma vez verificado o cumprimento dos critérios de elegibilidade e de seleção, após o qual o beneficiário adquire o direito ao financiamento.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Despesa Elegível

Despesa identificada e claramente associada à concretização de uma operação, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação e os normativos em vigor, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Despesa Pública

Contribuição pública para o financiamento de operações, cuja fonte seja o orçamento das autoridades públicas nacionais, regionais ou locais, o orçamento da União afeto ao Fundo, o orçamento de organismos de direito público ou o orçamento de associações de autoridades públicas ou qualquer organismo de direito público, na aceção do artigo 1. o , n. o 9, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Despesa Validada

Montante financeiro da despesa apresentada pelo beneficiário em sede de pedido de pagamento que após a respetiva análise foi considerado em conformidade com as condições de aprovação da candidatura (elegibilidade estrita), que assegura a veracidade, a regularidade e a legalidade da despesa (verificação formal), bem como as condições de elegibilidade aplicáveis (elegibilidade normativa).

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Destinatário Final

A pessoa ou as pessoas mais carenciadas a quem são distribuídos géneros alimentícios, ou a quem é prestada assistência material de base.

Fonte:  Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho

Dispositivos Nacionais

Qualquer dispositivo que tenha, pelo menos em parte, os mesmos objetivos do Fundo e que seja implementado à escala nacional, regional ou local por organismos públicos ou organizações sem fins lucrativos;

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Dívida

O montante financeiro a recuperar, por execução de garantias prestadas, por compensação ou reposição, junto do beneficiário de uma operação, em consequência da verificação de desconformidade, irregularidade ou erro administrativo.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Voltar ao Topo
E
Elegibilidade Conformidade face ao quadro regulamentar de uma intervenção. Aplica-se tanto às despesas (conformidade relativa à sua natureza, ao seu montante ou à sua data de realização), como aos projetos, aos beneficiários ou aos domínios de intervenção (áreas geográficas, setores de atividade).
Entidade Pagadora

O organismo que receberá os pagamentos efetuados pela Comissão e que, no âmbito de cada Programa Operacional, efetua os pagamentos aos beneficiários, seja no exercício de competências próprias, seja no exercício de competências delegadas.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Estado Membro

País que integra a União Europeia. Atualmente os Estados Membros são 28: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Reino Unido e desde 1 de julho de 2013, a Croácia. Países Candidatos: Antiga República Jugoslava da Macedónia, Turquia, Albânia, Montenegro e Sérvia.

Fonte: Portal da União Europeia

Estratégia Europa 2020

A estratégia Europa 2020 é um plano de dez anos da União Europeia a favor do crescimento. Esta estratégia visa não só a saída da crise mas também a revisão do nosso modelo de crescimento e a criação das condições necessárias para obter um tipo diferente de crescimento: um crescimento mais inteligente, sustentável e inclusivo.

A sua concretização será assegurada por 5 objetivos principais que a UE deverá atingir até ao fim da presente década e que dizem respeito aos seguintes domínios: emprego, educação, investigação e inovação, inclusão social e redução da pobreza e clima e energia. A estratégia compreende também sete «iniciativas emblemáticas» que servem de enquadramento para atividades conjuntas da UE e das autoridades nacionais nas seguintes áreas: inovação, economia digital, emprego, política industrial, pobreza e eficiência na utilização dos recursos (http://ec.europa.eu/europe2020/europe-2020-in-a-nutshell/index_pt.htm)

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Voltar ao Topo
F
Financiamento Público

Soma da contribuição dos FEEI com a contribuição pública nacional, calculada em função do custo total elegível aprovado, deduzido do montante da contribuição privada, definida nos termos da regulamentação específica dos PO e das receitas próprias dos projetos, quando existam.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Fraude

Qualquer ato ou omissão intencionais relativos:

  • à utilização ou apresentação de declarações ou de documentos falsos, inexatos ou incompletos, que tenha por efeito o recebimento ou a retenção indevidos de fundos provenientes do Orçamento Geral das Comunidades Europeias ou dos orçamentos geridos pelas Comunidades Europeias ou por sua conta;
  • à não comunicação de uma informação em violação de uma obrigação específica, que produza o mesmo efeito;
  • ao desvio desses fundos para fins diferentes daqueles para que foram inicialmente concedidos.

Existem 3 tipos de fraude identificados pela Association of Certified Fraud Examiners (ACEF): 

  • Corrupção;
  • Apropriação indevida de ativos corpóreos ou incorpóreos;
  • Manipulação intencional das demonstrações financeiras.

Fonte: Tratado sobre o funcionamento da União Europeia

Fundo Europeu de Auxilio às Pessoas mais Carenciadas (FEAC)

Fundo que promove a coesão social na União, reforça a inclusão social e, assim, concorre, em última análise, para o objetivo de erradicar a pobreza na União, contribuindo para alcançar a meta de reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social, em conformidade com a estratégia Europa 2020, e complementando deste modo os Fundos Estruturais.

O Fundo contribui para a realização do objetivo específico de atenuação das formas mais graves de pobreza através da prestação de assistência não financeira às pessoas mais carenciadas, da concessão de alimentos e/ou de assistência material de base e da realização de atividades de inclusão social vocacionadas para a integração social de pessoas nessas condições.

Este objetivo e os resultados da execução do Fundo são quantitativa e qualitativamente avaliados.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Fundo Social Europeu (FSE)

Instituído em 1957 pelo Tratado de Roma, é o fundo estrutural mais antigo, contribuindo para o reforço da política económica e social da União, melhorando o emprego e as possibilidades de emprego.

Para o efeito, o FSE apoia ações dos Estados Membros visando o aumento da capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas, a melhoria do acesso ao emprego, a inserção profissional dos desempregados, o reforço da integração social das pessoas desfavorecidas, o aumento e a melhoria do investimento no capital humano, o reforço da capacidade institucional e a eficácia das administrações e dos serviços públicos.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Voltar ao Topo
I
Igualdade de Género

Promoção da igualdade entre homens e mulheres, através de uma adequada integração da perspetiva de género em toda a vida social e política, ultrapassando barreiras, visíveis e invisíveis, que poderão surgir no acesso de mulheres e homens, em condições de igualdade, à participação económica, política e social.

O princípio da igualdade de género significa que se aceite e se valorize de igual modo as diferenças entre mulheres e homens e os distintos papeis que estes desempenham na sociedade.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Igualdade de Oportunidades

A igualdade de oportunidades constitui um princípio geral cujas duas grandes vertentes são a proibição da discriminação em razão da nacionalidade e a igualdade entre homens e mulheres.

Trata-se de um princípio a aplicar em todos os domínios, nomeadamente, na vida económica, social, cultural e familiar.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Indicadores de Realização da Operação

Os parâmetros utilizados para medir os produtos gerados pela concretização das atividades de uma operação.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Irregularidade

Violação do direito da União, ou do direito nacional relacionado com a sua aplicação, resultante de um ato ou omissão de um operador económico envolvido na execução do Fundo, que tenha, ou possa ter, por efeito lesar o orçamento da União por via da imputação de uma despesa indevida ao orçamento da União.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Irregularidade Sistémica

Qualquer irregularidade que possa ter um caráter recorrente, com uma elevada probabilidade de ocorrência em operações de natureza similar e que resulte de uma deficiência grave no funcionamento eficaz de um sistema de gestão e controlo, incluindo uma deficiência no estabelecimento de procedimentos adequados, em conformidade com o presente regulamento;.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Voltar ao Topo
M
Medidas de Acompanhamento

As atividades previstas, para além da distribuição de alimentos e/ou da assistência material de base, com o objetivo de mitigar a exclusão social e/ou fazer face a emergências sociais de forma mais enérgica e sustentável, como por exemplo, orientações sobre uma dieta equilibrada e aconselhamento em matéria de gestão do orçamento;

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Voltar ao Topo
N
NUT (Nomenclatura das Unidades Territoriais)

Unidade territorial que designa a classificação europeia criada pelo Serviço de Estatística da Comissão Europeia, EUROSTAT, com vista a estabelecer uma divisão coerente e estruturada do território económico comunitário, criando uma base territorial comum para efeitos de análise estatística de dados.

Esta classificação é hierárquica, subdividindo cada Estado-Membro em unidades territoriais ao nível de NUTS I, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais ao nível de NUTS II, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais ao nível de NUTS III.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Voltar ao Topo
O
Operação

Um projeto, contrato ou ação selecionado(a) pela autoridade de gestão do programa operacional em causa, ou sob sua responsabilidade, e que contribui para os objetivos do programa operacional a que se refere.  

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Operação Concluída

Uma operação que se encontre fisicamente concluída ou plenamente executada e em relação à qual os beneficiários tenham efetuado todos os pagamentos e o apoio ao abrigo do programa operacional correspondente lhes tenha sido pago. 

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Operador Económico

Qualquer pessoa singular ou coletiva ou outra entidade que participe na execução da assistência prestada pelo Fundo, à exceção de um Estado-Membro no exercício das suas prerrogativas de poder público

Fonte: Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) foi criado em 1999 com o objetivo de investigar casos de corrupção e faltas graves no âmbito das instituições da União Europeia (UE), assim como casos de fraude lesiva do orçamento da UE. O OLAF investiga os órgãos da UE no sentido de detetar fraudes, corrupção e outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União. Averigua ainda questões relacionadas com o exercício de atividades profissionais que não afetem os interesses financeiros da UE.

Além disso, investiga organizações ou indivíduos externos com o intuito de detetar fraudes ou outros comportamentos irregulares (nomeadamente, no funcionamento de programas de financiamento da UE ou fraude aduaneira), frequentemente em cooperação com as autoridades dos países da UE e, por vezes, com as autoridades de países não pertencentes à União.

Organismo Intermédio (OI)

Organismo, público ou privado, que age sob a responsabilidade de uma ou mais autoridades de gestão ou que exerce competências em nome dessas autoridades, nomeadamente em relação aos candidatos e beneficiários que executam as operações.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Organismo Intermédio com Subvenção Global (OISG) Organismos que atuam diretamente com os beneficiários das operações, sendo eles que, no quadro dessas operações, tomam a iniciativa, estabelecem as especificações técnicas e administrativas, contratam a execução, asseguram o financiamento, recebem os documentos comprovativos da execução, acompanham a execução, exercem o controlo, designadamente financeiro sobre a execução, e avaliam os resultados alcançados, nos termos da delegação de competências que lhes forem conferidas.
Organizações Parceiras

Organismos públicos e/ou organizações sem fins lucrativos que, diretamente ou através de outras organizações parceiras, distribuem alimentos e/ou assistência material de base, combinada, sendo caso disso, com medidas de acompanhamento, sempre que aplicáveis, ou empreendem atividades que visam de forma direta a inclusão social das pessoas mais carenciadas, cujas operações tenham sido selecionadas pela autoridade de gestão.

Fonte:  Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho

Voltar ao Topo
P
Pagamento ao Beneficiário

Pagamento parcial ou total do financiamento comunitário e em alguns casos nacional para o beneficiário. O pagamento pode assumir, entre outras, a forma de adiantamento ou reembolso de despesas efetivamente pagas.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Parceria

Processo através do qual dois ou mais atores (parceiros) se relacionam, com base em pressupostos previamente acordados, e cuja atuação conjunta se repercute na dinâmica das operações/organizações com interesses ou aspirações convergentes.

Todos os parceiros/atores devem unir esforços, rentabilizar recursos, integrar perspetivas e complementar competências e ações, isto é, trabalhar em conjunto, havendo um entendimento claro sobre os princípios, metas, objetivos e métodos fundamentais da parceria. Implica a participação empenhada de todos os parceiros, a definição de papéis e responsabilidades de cada um na execução da operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Pedido de Pagamento à Autoridade de Gestão

Pedido de Pagamento, só de fundo ou de fundo e de contrapartida nacional, apresentado pelo beneficiário à respetiva Autoridade de Gestão que aprovou a operação, que consiste na apresentação da despesa já realizada na concretização da operação, para efeitos do seu reembolso em função da taxa de comparticipação aprovada.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Pedido de Pagamento à Comissão Europeia

Apresentação à Comissão Europeia, por parte da Autoridade de Certificação, de uma declaração certificada das despesas efetivamente realizadas pelos beneficiários e pagas a título dos fundos, em cada programa operacional, com vista ao seu reembolso.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Período de Elegibilidade das Despesas

Período de tempo durante o qual uma despesa efetivamente paga por um beneficiário no âmbito de uma operação é passível de ser comparticipada pelos fundos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Pessoas Mais Carenciadas

As pessoas singulares, sejam elas indivíduos, famílias, agregados familiares ou agrupamentos compostos por essas pessoas, cuja necessidade de assistência tenha sido estabelecida com base nos critérios objetivos fixados pelas autoridades nacionais competentes, em concertação com as partes interessadas e evitando quaisquer conflitos de interesses, ou definidos pelas organizações parceiras e aprovados pelas referidas autoridades nacionais competentes e que poderão incluir elementos que permitam a seriação das pessoas mais carenciadas em determinadas áreas geográficas;

Fonte:  Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho

Pista de Auditoria

Descrição detalhada do sistema de gestão e controlo, na qual são apresentados os procedimentos e os controlos instituídos para tomar decisões sobre as despesas e candidaturas, para os pagamentos e para a contabilidade relativa aos fundos.

A pista deve permitir, igualmente, seguir o percurso das transações através dos sistemas, a fim de identificar todas as etapas pelas quais passaram as receitas e os pagamentos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Plano de Financiamento

Parte integrante da decisão de aprovação de um programa operacional, que detalha, para cada eixo prioritário ou prioridade, numa base anual, o montante do envelope financeiro previsto para a participação de cada fundo e das correspondentes fontes de financiamento nacional (públicas e privadas) associadas.

O plano de financiamento deve indicar, separadamente, no âmbito da participação anual dos fundos estruturais, as dotações afetadas às regiões que recebem apoio transitório.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020.

Portugal 2020

Conjunto de políticas, estratégias de desenvolvimento, domínios de intervenção, objetivos temáticos e prioridades de investimento vertidas quer no Acordo de Parceria, quer nos PO e de desenvolvimento rural, quer ainda no regime jurídico que enquadra a aplicação dos FEEI, no continente e nas regiões autónomas, entre 2014 e 2020.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Programa Operacional de Distribuição de Alimentos e/ou Assistência Material de Base - (também denominado "PO I")

Um programa operacional de apoio à distribuição de alimentos e/ou assistência material de base às pessoas mais carenciadas, combinada, se for caso disso, com medidas de acompanhamento que visem reduzir a exclusão social das pessoas mais carenciadas;

Fonte:  Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho

Voltar ao Topo
R
Regulamento Específico Diploma regulamentar aplicável no âmbito de cada programa operacional aos respetivos beneficiários, organismos intermédios e autoridades de gestão, que complementa o regime geral de apoios a conceder às operações a apoiar pelo FSE.
Risco Incerteza de ocorrência de um  evento que pode ter impacto na prossecução de objetivos.
Voltar ao Topo
S
Subvenção

O apoio financeiro concedido a um beneficiário, podendo assumir caráter reembolsável ou não reembolsável, conforme estabelecido no Regulamento de Execução (UE) n.º 184/2014, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Voltar ao Topo
T
Taxa de Apoio

Percentagem que o financiamento público (fundo comunitário e, em alguns casos, contrapartida pública nacional) representa no custo total elegível de uma operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Taxa de Cofinanciamento

Percentagem que o financiamento comunitário representa no custo total elegível de uma operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Taxa de Execução

Relação entre despesa efetivamente realizada e a despesa aprovada numa operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Taxa de Imputação

Percentagem aplicada a uma despesa que reflete a parcela da sua contribuição para a realização da operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Termo de Aceitação

O compromisso jurídico e financeiro, subscrito pelo beneficiário em papel ou em suporte digital, de execução de uma operação em concreto, nos termos e condições definidos na decisão de aprovação adotada no âmbito de um PO ou PDR e na legislação europeia e nacional aplicável, designadamente quanto às obrigações dele decorrentes e das consequências por incumprimento.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Voltar ao Topo
V
Verificação Administrativa

Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, que incide sobre todas as informações apresentadas pelo beneficiário da operação nos pedidos de pagamento, e que, de forma exaustiva, pretende confirmar a elegibilidade de cada despesa apresentada a financiamento.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Verificação no Local

Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, realizada no local em que a operação se concretiza e que tem por objetivo confirmar a sua efetiva realização quer na vertente física, quer na vertente documental quer contabilística. Para este efeito, em cada ano as operações são selecionadas com base numa amostragem representativa.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Verificações de Gestão Integram o sistema de controlo interno das AG e consubstanciam-se nos controlos quotidianos normais que visam assegurar que os processos pelos quais as AG são responsáveis são executados de forma adequada, respeitam o princípio da boa gestão financeira, em conformidade com as regras e a regulamentação relevantes. Quando corretamente executadas contribuem para a prevenção e deteção de irregularidades e fraudes. Inclui as Verificações Administrativas (VA) e as Verificações no Local (VL)
Voltar ao Topo