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Orientações aos beneficiários em matéria de Ética, Conduta e Integridade

12/10/2016

De acordo com o n.º 2 do artigo 59º do Regulamento (UE) n.º 966/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, os Estados membros devem tomar as medidas necessárias, incluindo medidas legislativas, regulamentares e administrativas, para proteger os interesses da União Europeia, nomeadamente através da prevenção, deteção e correção de irregularidades e fraudes.

Neste sentido a  Autoridade de Gestão do PO APMC emitiu a Circular Normativa n.º 23.UC.UAC.2016 relativa a Orientações aos beneficiários em matéria de ética, conduta e integridade.

Consulte a nova Circular Normativa disponível em Circulares.