Voltar

INFORMAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS |Cessação das medidas excecionais adotados de combate ao COVID-19

14/06/2021

Perante as circunstâncias extraordinárias causadas pela pandemia do COVID-19 e em face das medidas excecionais que o Governo ao longo deste período tem vindo a adotar para mitigar as suas consequências negativas, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Apoio Às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) adotou, conjuntamente com os organismos intermédios do programa, os Instituto da Segurança Social do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em dois momentos distintos, medidas que, com a finalidade de continuar a proporcionar apoio alimentar efetivo, regular e permanente aos seus destinatários, se ajustassem à realidade excecional e extraordinária de saúde pública com que nos debatemos desde março de 2020.

Num primeiro momento, as medidas excecionais adotadas foram publicadas a 2 de abril de 2020, com efeitos desde o final de março, e mantiveram-se em vigor até ao dia 1 de julho de 2020, altura em que o país se encontrava numa fase já consideravelmente avançada de implementação da estratégia de levantamento gradual das medidas de confinamento estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril.

Num segundo momento, no início de 2021, em resultado de um novo contexto em que o país se encontrava a viver sucessivos períodos de estado de emergência e em que a evolução da situação epidemiológica sofreu um forte agravamento foram novamente adotadas medidas excecionais no âmbito do POAPMC, publicadas no dia 10 de fevereiro de 2021, a produzir efeitos desde 15 de janeiro.

Considerando que o estado de emergência, inicialmente decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 de 13 de janeiro, cessou no passado dia 30 de abril, ao fim de mais de 100 dias de vigência, e que a estratégia de levantamento de medidas de confinamento, estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, se encontra em implementação avançada, a Autoridade de Gestão do POAPMC informa que, sem prejuízo da especial atenção que o acompanhamento da evolução da atual crise de saúde pública continua a merecer, cessa a exceção da obrigatoriedade de assinatura das “Credenciais A”, “Credenciais B” e “Transferências entre armazéns”.

Assim, a partir de 14 de junho de 2021 é retomada a obrigatoriedade de assinatura das “Credenciais A”, “Credenciais B” e “Transferências entre armazéns”, sendo as funcionalidades do SIFEAC adaptadas em conformidade.