Informação aos Beneficiários | Cessação das medidas excecionais adotadas de combate ao COVID-19
02/07/2020
Perante as circunstâncias extraordinárias causadas pela pandemia do COVID-19 e em face das medidas excecionais adotadas pelo Governo português para mitigar as suas consequências negativas, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Apoio Às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) adotou, conjuntamente com os organismos intermédios do programa, os Instituto da Segurança Social do Continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, medidas que, com a finalidade de continuar a proporcionar apoio alimentar efetivo, regular e permanente aos seus destinatários, se ajustassem à realidade excecional e extraordinária de saúde pública.
Com esse objetivo, foi publicada no dia 2 de abril de 2020 informação dirigida aos beneficiários dando nota dos procedimentos adotados, desde o final de março, para garantir a salvaguarda da distribuição alimentar.
Com efeito, considerando que o estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que fundamentou a adoção de medidas excecionais por parte quer do Governo quer dos diversos serviços e organismos públicos cessou no passado dia 2 de maio, ao fim de 45 dias de vigência, dando lugar a um processo gradual de desconfinamento, ainda que acompanhado por declarações sucessivas de situação de calamidade, que também irão cessar a partir de 1 de julho, a Autoridade de Gestão do POAPMC informa que, sem prejuízo da especial atenção que o acompanhamento da evolução da atual crise de saúde pública continua a merecer, cessa a exceção à obrigatoriedade de assinatura das “Credenciais A”, “Credenciais B” e “Transferências entre armazéns”.
Assim, a partir de 2 de julho de 2020 é retomada a obrigatoriedade de assinatura das “Credenciais A”, “Credenciais B” e “Transferências entre armazéns”, sendo as funcionalidades do SIFEAC adaptadas em conformidade.