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COVID-19 | Atendimento
04/11/2020
Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, nomeadamente em matéria de obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho nos concelhos considerados de elevado risco de transmissão da Covid-19, a Autoridade de Gestão do PO ISE e do PO APMC informa que, a partir do dia 04 de novembro de 2020, fica suspenso temporariamente o atendimento telefónico.
Não obstante a situação em causa, o PO ISE e o PO APMC vão continuar a apoiar os seus Parceiros, pelo que deverá ser sempre privilegiado o contacto via correio eletrónico de forma a ultrapassar este constrangimento.