Avaliação e Resultados

Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 190-B/2017, de 2 de fevereiro, na sua atual redação, compete à Autoridade de Gestão (AG) do POAPMC assegurar que as avaliações operacionais do programa são realizadas em conformidade com as disposições europeias e com as orientações nacionais aplicáveis.

 A AG deve também realizar um inquérito estruturado aos destinatários finais em 2017 e 2022, de acordo com o modelo adotado pela Comissão Europeia e as orientações emitidas pela Agência, I. P..